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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2014 - 10:30
TRT de São Paulo tem nova presidenta
Dos quatro cargos da direção, três serão ocupados por mulheres
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2008 - 20:14
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 10:44
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 14:29
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2013 - 16:45
Justiça suspende norma que proíbe polícia de prestar socorro a vítimas
Pedido de suspensão, em tutela antecipada, foi requerido em ação civil pública interposta pelo Ministério Público de São Paulo
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2011 - 11:10
TSE declara inelegível candidato a deputado estadual em SP
Eduardo Paiva de Souza Lima foi acusado pelo MPE pelo uso indevido de meio de comunicação social
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Prestar exame de capacidade profissional não gera dano moral.

Roberto Corrêa de Souza Filho ajuizou ação ordinária em face do Conselho Regional de Corretores de
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2006 - 10:24
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 01:00
Amicus curiae - Instituto controvertido e disseminado no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Luciano Marinho de Barros e Souza Filho, Procurador Federal, Chefe do Órgão de Arrecadação
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2013 - 11:00
Povo quer o fim do voto secreto no Legislativo, afirma relator
senador Sérgio Souza aguarda agora a votação do seu relatório sobre três Propostas de Emenda à Constituição
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 28 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação de indenização. Dano moral. Morte de aluno em instituição pública de ensino. Disparo acidental de arma de fogo. Responsabilidade subjetiva do Estado.

sede de ação indenizatória que lhe move Ana Lúcia de Souza Vieira e outro.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2008 - 01:00
Apontamentos históricos e a visão ponteana da sentença mandamental
Reintegração Social Penitenciária, da Secretaria da Administração Penitenciária - Estado de São Paulo.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 31 de Janeiro de 2024 - 17:49
Terceirização ilícita de serviços

Por Paulo Sergio João
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Julho de 2023 - 12:33
Aumento das taxas judiciais em São Paulo pode prejudicar população

Por Jorgiana Paulo Lozano.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Julho de 2022 - 17:16
Paradoxos paulistas na Revolução de 1932

Por Paulo Niccoli Ramirez.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Março de 2022 - 15:09
Imóvel na planta: problema ou solução?

Por Luiz Paulo Dammski.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Novembro de 2021 - 16:58
O roubo da identidade

Por Paulo Akiyama.
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2005 - 11:01
Promotor que matou jovem em Bertioga é expulso
O Órgão Especial do Ministério Público de São Paulo decidiu expulsar o promotor Thales Ferri Schoedl dos quadros da instituição
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Doutrina » Tributário Publicado em 18 de Outubro de 2023 - 16:40
Federalização do ICMS e do ISS: Mais Brasil, menos Brasília?

Por Marco Antônio Chicaroni, Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo (Sinafresp).

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